Determinado órgão pertencente à estrutura da União é participante de registro de preços regularmente processado para a aquisição de papel A4.
A despeito do registro da ata resultante do certame acima referido, o citado órgão resolve promover licitação na modalidade de Pregão para a contratação de papel A4.
A respeito do caso hipotético acima narrado, indique a opção correta.
Não é lícito ao órgão promover nova licitação para a contratação de objeto constante da ata de registro de preços da qual seja participante.
Independentemente do preço ofertado, o órgão estará obrigado a contratar como licitante vitorioso na segunda licitação, posto que não realizada pelo sistema de registro de preços.
Caso o preço ofertado pelo licitante vitorioso na segunda licitação seja o mesmo preço registrado em ata, terá preferência na aquisição o licitante cujo preço consta registrado em ata.
Para fins de aplicação do art. 7º do Decreto n. 3.931/2001, não basta cotejar somente os preços respectivamente ofertados na segunda licitação e os registrados em ata, sendo necessário analisar as condições das propostas, a fim de buscar a existência de igualdade de condições.
O órgão público está obrigado a mencionar, no termo de referencia da segunda licitação, a existência de ata de registro de preços da qual faça parte e que conte com o mesmo objeto então licitado.
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