Nos termos da Lei nº 8.666/1993, no que concerne aos contratos administrativos, é dispensável o "termo de contrato" e facultada sua substituição por outros instrumentos hábeis, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e
parcial dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
integral dos bens adquiridos, dos quais resultem obrigações futuras, excluída assistência técnica.
parcial dos bens adquiridos, dos quais resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, excluída assistência técnica.
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