O princípio da obrigatoriedade da licitação impõe à Administração Pública que realize esse procedimento antes de contratar obras e serviços. A lei, contudo, prevê hipóteses que não se compatibilizam com esse rito. Nesses casos, a licitação é
inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
inexigível para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
inexigível na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
dispensável na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT - ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
dispensável para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
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