A licitação é um procedimento administrativo prévio necessário para viabilizar os contratos da administração pública. Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação, assinale a opção incorreta.
Nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Não é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação para a compra de bens de natureza divisível.
Aplicam-se subsidiariamente para a modalidade de licitação pregão as normas para licitações e contratos da administração pública previstas na Lei n.º 8.666/1993.
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