Nas licitações públicas, as situações de inexigibilidade serão necessariamente justificadas, sendo condição de sua eficácia a:
- A. prévia comunicação do ato ao Tribunal de Contas competente, no prazo de 5 (cinco) dias.
- B. autorização legislativa específica que declare inexigível o procedimento licitatório no caso concreto.
- C. edição de decreto do Chefe do Poder Executivo, publicado na imprensa oficial até 5 (cinco) dias antes da contratação.
- D. comunicação, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias.
- E. anuência formal e expressa dos contratantes quanto às circunstâncias fáticas que tornem a licitação inexigível.