Em princípio, órgãos públicos, como ministérios, não têm personalidade jurídica, no entanto,
têm capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
podem ter representação própria e ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.
podem receber de outro órgão público a titularidade de determinada competência.
podem criar entidades, a exemplo das autarquias e fundações públicas.
têm capacidade legislativa, dentro das competências a eles delegadas.
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