Questão número 391243

Em princípio, órgãos públicos, como ministérios, não têm personalidade jurídica, no entanto,

  • A.

    têm capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

  • B.

    podem ter representação própria e ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.

  • C.

    podem receber de outro órgão público a titularidade de determinada competência.

  • D.

    podem criar entidades, a exemplo das autarquias e fundações públicas.

  • E.

    têm capacidade legislativa, dentro das competências a eles delegadas.

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