O que diferencia uma entidade política de um órgão público é que a primeira
realiza procedimentos disciplinares sobre os agentes públicos diretamente subordinados.
executa com exclusividade atos administrativos discricionários.
recebe de um órgão público a titularidade de determinada competência.
tem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
não tem capacidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...