A expressão agentes públicos é bastante abrangente, compreendendo categorias sujeitas a distintos regimes jurídicos. Dentre as várias espécies de agentes públicos inserem-se os servidores públicos estatutários,
- A. que ocupam cargos públicos e os empregados públicos, cujo vínculo é pautado na legislação trabalhista, excluindo-se os servidores temporários, porque não podem se vincular definitivamente à Administração Pública.
- B. que ocupam cargos públicos, os empregados públicos, cujo vínculo é pautado na legislação trabalhista e os servidores temporários, contratados por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
- C. celetistas e temporários e os agentes políticos, excluindo- se os particulares em colaboração com o Poder Público, por não manterem com o Poder Público vínculo empregatício.
- D. que ocupam cargos públicos e os servidores temporários, contratados por tempo determinado, excluindo- se os empregados públicos, por não se submeterem a concurso público.
- E. celetistas e temporários e os particulares em colaboração com o Poder Público, excluindo-se os agentes políticos, porque foram investidos por eleição nos respectivos cargos.