O agente público pertencente a uma autarquia estadual, durante o exercício legal de suas funções, praticou determinado ato comissivo que ocasionou danos materiais a terceiro. Em virtude deste fato, o particular atingido pela conduta lesiva ao seu patrimônio
poderá pleitear a reparação dos danos sofridos com base na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo.
não poderá ser ressarcido dos prejuízos eventualmente sofridos, posto que a ação do agente obedeceu aos ditames legais.
deverá acionar diretamente o agente público, que responderá de forma objetiva, com base no risco integral.
será ressarcido dos prejuízos apenas se demonstrar a culpa do agente público e a omissão do Estado em fiscalizar seus servidores.
poderá recorrer ao Poder Judiciário visando a reparação dos prejuízos suportados, com base na teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, sob a modalidade do risco integral.
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