Em conformidade com a doutrina dominante e quanto à posição que ocupam na estrutura estatal, os órgãos públicos classificam-se em
singulares, colegiados superiores e inferiores.
autônomos, superiores, inferiores e compostos.
compostos, independentes, subalternos e singulares.
compostos, colegiados, autônomos e superiores.
independentes, autônomos, superiores e subalternos.
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