Os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após
um ano de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.
dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.
três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
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