Em razão de nulidade constatada em concurso público, diversos servidores que trabalhavam com a expedição de certidões em repartição estadual tiveram suas nomeações e respectivos atos de posse anulados, embora não tivessem dado causa à nulidade do certame. Em vista dessa situação, as certidões por eles emitidas
não podem ser atribuídas ao ente estatal, sendo nulas de pleno efeito, em face da teoria da usurpação de poder.
são consideradas válidas, ressalvada a existência de outros vícios na sua produção, o que se explica pela teoria do órgão ou da imputação.
são anuláveis, desde que os interessados exerçam a faculdade de impugná-las.
são consideradas inválidas, o que se explica pela teoria dos motivos determinantes.
são consideradas inexistentes, visto que sua produção se deu sem um dos elementos essenciais do ato administrativo, a saber, o agente competente.
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