De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula contratual de eleição de foro em contrato de adesão
I. em princípio, é válida e eficaz.
II. pode ser ignorada quando verificar-se abusiva, dificultando a defesa de uma das partes em detrimento da outra; podendo o Juiz declinar de ofício de sua competência.
III. prevalece sempre, mesmo se configurada que tal indicação está longe de se constituir uma livre escolha e implica em dificultar a defesa da parte contrária.
IV. é nula de pleno direito em face da proibição legal de cláusula contratual de eleição de foro.
V. somente valerá se convencionada em separado
. Está (ão) correta(s)
apenas as afirmativas I e V.
apenas as afirmativas I e II.
apenas as afirmativas II e III.
apenas as afirmativas II e IV.
apenas a afirmativa III.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...