Segundo o Direito Administrativo Brasileiro, as entidades e órgãos públicos podem ser classificados, segundo sua hierarquia e função, como independentes
autônomos, superiores, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
autônomos, semi-autônomos, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
semi-autônomos, superiores, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
autônomos, superiores, subalternos, delegados, compostos, singulares e colegiados.
semi-autônomos, autônomos, superiores, delegados, singulares, compostos e colegiados.
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