Legislação Federal - Lei nº 9.613/1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COA - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Órgão do Poder Executivo Federal que exerce o poder de polícia administrativa, especificamente, quanto às atividades ilícitas em geral, previstas na Lei nº 9.613/98 como sendo relacionadas com a "Lavagem de Dinheiro", disciplinando procedimentos, aplicando penalidades e identificando as ocorrências suspeitas de incidirem nesse tipo de ilicitude, é
a Comissão de Valores Mobiliários.
a Secretaria de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça.
o Conselho Monetário Nacional.
o Conselho de Atividades Financeiras.
o Banco Central do Brasil.
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