De acordo com o jurista Hely Lopes Meirelles os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Repartem em cinco espécies e uma delas é formada por cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Esses agentes são denominados:
políticos;
administrativos;
honoríficos;
delegados;
credenciados.
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