Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, classificamse em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Desta feita, as Secretarias de Estado e as Casas Legislativas são classificadas, respectivamente, em órgãos públicos:
superiores e superiores.
independentes e autônomos.
independentes e superiores.
superiores e autônomos.
autônomos e independentes.
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