As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, são consideradas como normas complementares das leis dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Em relação à sua vigência, salvo disposição em contrário, essas decisões entram em vigor
no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
na data da sua publicação.
na data nelas previstas.
90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
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