A perda da função pública, como sanção pela prática de ato de improbidade, não é aplicável quando
inexistir lesão ao erário.
couber exclusivamente a pena de suspensão dos direitos políticos.
a função for exercida com as garantias da vitaliciedade e estabilidade.
houver mudança da investidura do cargo ocupado à época do ato ímprobo.
o particular for desvinculado da Administração Pública.
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