Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em uma auditoria realizada na sociedade comercial Mercaminas Ltda., Anísio, auditor fiscal da Receita Federal, constatou várias irregularidades na escrituração fiscal-contábil da empresa e uma sonegação de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) no valor de R$ 300 mil. Verificou, ainda, que a empresa também tinha sonegado ICMS no período analisado. Ao tomar conhecimento das conclusões da auditoria, Benito, sócio-gerente da empresa, ofereceu a Anísio a importância de R$ 30 mil para não lavrar o auto de infração referente à sonegação do IRPJ. Anísio, após refletir um pouco, recebeu o valor oferecido e deixou de lavrar o auto de infração. Silvério, superior hierárquico de Anísio, por intermédio de uma representação, tomou ciência do recebimento da vantagem indevida pelo subalterno, assim como da omissão na lavratura do auto de infração, mas, por benevolência, deixou de responsabilizá-lo, bem como de levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes, arquivando o expediente. Anísio, em dois anos no exercício da função de auditor fiscal, amealhou um patrimônio em imóveis avaliado em R$ 4 milhões, oriundo das vantagens indevidamente recebidas e exigidas de contribuintes fiscalizados. Apesar da não-instauração do procedimento administrativo fiscal, o Ministério Público Federal teve acesso a peças informativas que comprovavam a sonegação fiscal, o recebimento de vantagens indevidas por parte de Anísio e a evolução de seu patrimônio. Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue os itens seguintes
Constituem atos de improbidade administrativa por parte de Anísio o recebimento de vantagens patrimoniais indevidas para omitir atos de ofício e a aquisição de bens imóveis, no exercício do cargo e em razão dele, cujos valores sejam desproporcionais à sua renda
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