Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Determinado ministro de Estado demitiu José, servidor público, do cargo efetivo que ocupava, em decorrência da prática de improbidade para obtenção de proveito pessoal (recebimento de propina, corrupção passiva) em detrimento da dignidade do cargo. Além de haver testemunhas que presenciaram o pedido ilegal de dinheiro para prática de ato administrativo, o fato foi filmado e exibido por emissora de televisão em cadeia nacional. Em razão da reportagem, José foi suspenso preventivamente pelo próprio ministro. No dia seguinte à publicação da demissão, o exservidor protocolou petição dirigida ao ministro, alegando a ocorrência de cerceamento de defesa, em virtude de não lhe ter sido dada a oportunidade de apresentar alegações finais no processo disciplinar. Além disso, alegou que o processo administrativo deveria ter sido regido pela Lei n.º 9.784/1999 e não, pela Lei n.º 8.112/1990, como de fato havia sido. Por fim, afirmou que, no processo criminal, ele tinha sido absolvido por insuficiência de provas. Com base no entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, e considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A absolvição criminal de José deveria impedir a sua demissão, resultante de processo administrativo.
Como o ministro suspendeu, preventivamente, José do cargo, ele deveria ter sido colocado sob suspeição para realizar demissão.
A demissão de José somente poderia ter sido levada a efeito pelo presidente da República, pois não se admite a delegação para sua prática.
A referida filmagem não poderia ter sido utilizada como elemento incriminador no processo administrativo disciplinar.
Se não há previsão na Lei n.º 8.112/1990 para apresentação de alegações finais, não caberia acrescentar nova fase no procedimento com base na Lei n.º 9.784/1999, lei genérica de processo administrativo.
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