Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O poder de polícia pode ser descrito como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Quanto ao poder de polícia, julgue os itens subseqüentes.
I O princípio da proporcionalidade, entendido como a necessidade de adequação entre a restrição imposta pela administração e o benefício coletivo que se tem em vista com a medida, também consubstancia um limite inarredável do poder de polícia administrativo.
II A administração exerce o poder de polícia quando dissolve uma passeata, por comportamento violento, destruidor de bens e agressivo à incolumidade física dos transeuntes.
III Ao interromper um espetáculo público, pela prática de atos obscenos, de natureza criminosa, a administração atua no exercício do poder de polícia.
IV Toda coação que exceda o estritamente necessário à obtenção do efeito jurídico licitamente desejado pelo poder público é injurídica. Portanto, o emprego de violência para dissolver uma reunião não-autorizada, porém pacífica, configura abuso da administração.
V O habeas corpus e o mandado de segurança são meios especialmente eficazes para defesa do particular nos casos em que a administração, no exercício do poder de polícia, atua de modo irregular, desmedido e afrontoso à legalidade.
A quantidade de itens certos é igual a
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