Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Considerando que sejam atributos do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade, da qual são desdobramentos a exigibilidade e a executoriedade, é correto afirmar:
A discricionariedade está presente em todos os atos emanados do poder de polícia.
A exigibilidade compreende a necessidade de provocação judicial para adoção de medidas de polícia.
A autoexecutoriedade prescinde da coercibilidade, que pode ou não estar presente nos atos de polícia.
A coercibilidade traduz-se na caracterização do ato de polícia como sendo uma atividade negativa, na medida em que se presta a limitar a atuação do particular.
O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos vinculados ou de atos discricionários, neste caso quando houver certa margem de apreciação deixada pela lei.
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