Questão número 391687

Nos autos do Recurso Especial no 1.655.947 − RN (2017/0038911-4), o Relator (Min. HERMAN BENJAMIN), ao apreciar determinada Portaria do Distrito Federal que vedava aos servidores da polícia o uso de determinadas vestimentas no local de trabalho, tais como shorts, chinelos, dentre outros, entendeu que esse ato delimitava alguns conceitos constantes de legislação que tratava da adequada apresentação daqueles servidores públicos.

Com base nestas informações, o relator qualificou a edição da portaria como

  • A. expressão do poder disciplinar, tendo em vista que se tratava de categoria policial, na qual o rigor na imposição de regras é superior às demais.
  • B. extrapolação do poder hierárquico, tendo em vista que a matéria objeto da portaria não possuía relação direta com a atuação funcional dos mesmos.
  • C. manifestação do poder regulamentar, pois a portaria explicitou os conceitos já constantes da legislação, permitindo a aplicação em concreto dos mesmos.
  • D. manifestação irregular do poder normativo do Poder Executivo, que não pode restringir a liberdade de seus servidores públicos por meio de portaria, uma vez que se trata de matéria reservada à lei.
  • E. expressão regular do poder hierárquico, que admite a imposição de comportamentos vedados para os servidores públicos por meio de ato normativo infralegal, bem como a instituição das respectivas sanções disciplinares, o que configura manifestação do poder disciplinar.
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