Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
No que tange aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que
principal diferença, embora não absoluta, entre as polícias administrativa e a judiciária está no caráter preventivo, de regra, da primeira e no repressivo da segunda.
os meios de atuação do poder de polícia são os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.
o poder de polícia é exercido pelo Estado nas áreas administrativa e judiciária, sendo que a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas como a polícia civil e a militar.
são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.
o conceito legal de poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, por ser o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa.
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