Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
O poder de polícia pode ser conceituado como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
"ordenar a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de ascendência e subordinação, com o fim de fiscalizar e corrigir atos".
"praticar ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação".
"apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa".
"condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
"praticar atos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo".
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