Em relação ao poder disciplinar da Administração, assinale a alternativa incorreta:
a punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas;
há possibilidade de aplicação conjunta de penas (criminal e disciplinar) sem caracterizar "bis in idem";
não se pode, apenas, aplicar punição administrativa (disciplinar) e punição penal (criminal), para a mesma infração;
o poder disciplinar se caracteriza pelo discricionarismo, pois não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção;
todo o chefe tem o poder e o dever de punir o subordinado quando este der ensejo (mediante prática de ilícito administrativo ou de infração penal que tenha conexão com o exercício do cargo), ou, quando lhe faltar competência (ao chefe), tem ele a mesma obrigação de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, sob pena de praticar condescendência criminosa.
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