Acerca das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92 para os responsáveis por atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que
sua aplicação não admite graduação alguma.
sua aplicação depende da efetiva ocorrência de lesão ao patrimônio público.
podem ser aplicadas cumulativamente.
sua aplicação depende da manifestação desfavorável do Tribunal de Contas.
sua aplicação exclui a incidência de penas disciplinares ou criminais relativamente ao mesmo fato.
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