As ações judiciais que busquem o ressarcimento de danos decorrentes da prática de ato de improbidade
prescrevem em 5 anos, contados da data do fato.
prescrevem em 5 anos, contados do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
prescrevem em 10 anos, contados da data do fato.
prescrevem em 10 anos, contados do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
são imprescritíveis.
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