Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (FAPEC) - 2006
Considera-se poder de polícia a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Levando-se em conta o enfatizado no enunciado, é correto afirmar que:
O poder de polícia visa o interesse social e a supremacia do estado sobre as pessoas, bens e atividades.
A polícia administrativa atua sobre as pessoas, repressivamente.
O ato de polícia não se subordina ao ordenamento jurídico.
O poder de polícia limita o direito de liberdade e de propriedade, limita a liberdade e a propriedade, e não o direito de liberdade e de propriedade.
A polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades, preventivamente.
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