Acerca do poder de polícia, pode-se afirmar que:
- A. o poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal, quais sejam, a administrativa e a judiciária, sendo certo que a atividade de polícia judiciária reveste-se de caráter preventivo, ao passo que a atividade de polícia administrativa possui caráter predominantemente repressivo;
- B. o poder de polícia é exercido por meio de atividades concretas como as de polícia judiciária e administrativa, eis porque atos de cunho normativo como decretos, resoluções e portarias não são aptos ao exercício deste poder;
- C. no ordenamento jurídico pátrio compete privativamente às polícias civis o exercício da função de polícia judiciária;
- D. são características em regra verificadas no exercício do poder de polícia a coercibilidade e a autoexecutoriedade;
- E. as medidas de polícia, dado seu caráter especial, não estão, em princípio, sujeitas às limitações impostas pela lei relativamente aos demais atos administrativos no que concerne à forma, ao objeto, aos fins e aos motivos.