Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Sobre o poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar:
É lícita a edição de regulamento autônomo que inova na criação de condutas puníveis e sanções aos servidores e particulares contratados pela Administração, conforme autorizou a emenda constitucional n. 19.
O poder disciplinar inclui o poder de aplicar sanções aos particulares que descumprem as normas restritivas do exercício dos direitos individuais, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da Administração.
A apuração de infrações e a aplicação de sanções aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como estudantes de uma escola pública, constituem exercício do poder disciplinar.
A discricionariedade para aplicação de faltas é absoluta, pois a Administração tem ilimitada liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de se impor sanção aos seus subordinados.
O poder disciplinar é caracterizado pela atribuição da Administração para editar normas complementares à lei para sua fiel execução.
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