Da hierarquia decorrem os seguintes poderes, exceto:
- A. ordenar ao subordinado atividades ou atos a praticar e a conduta a seguir em cada caso
- B. condicionar e restringir o exercicio dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público
- C. fiscalizar as atividades dos órgãos ou agentes que lhes são subordinados, para zelar pela legitimidade dos atos praticados
- D. rever as decisões dos inferiores, o que exprime a capacidade da administração de reapreciar os próprios atos