Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
O poder de polícia traduz-se em atividade da Administração Pública que promove a limitação de direitos individuais em prol do interesse público. Nesse sentido, consiste em atividade
discricionária da Administração, limitada pelos critérios de conveniência e oportunidade, e caracterizada pela imposição de restrições temporárias.
sujeita a limites e, portanto, vinculada aos estritos termos do Decreto que a autoriza.
sujeita a limites, ainda que o ato normativo que a autorize conceda certa margem de discricionariedade à Administração Pública.
que, mesmo prescindindo de previsão normativa, sujeita-se a limites estabelecidos pela Administração Pública.
autorizada apenas em casos de urgência e necessidade, cabendo à Administração Pública, assim que cessadas as causas que ensejaram a conduta, restabelecer integralmente os direitos individuais limitados.
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