Mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes, EXCETO:
- A. O de delegar atribuições que lhe sejam privativas.
- B. O de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.
- C. O de editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
- D. O de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos.
- E. O de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares.