Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A propositura de ação regressiva contra o agente público do Estado de Minas Gerais que causar, por dolo ou culpa, dano a terceiro,
é obrigatória, após o trânsito em julgado da decisão que condenar a Fazenda estadual.
é facultativa, após o trânsito em julgado da decisão que condenar a Fazenda estadual.
é obrigatória, ainda durante o trâmite da ação movida contra a Fazenda estadual.
é facultativa, ainda durante o trâmite da ação movida contra a Fazenda estadual.
poderá ser obrigatória ou facultativa dependendo das circunstâncias do caso concreto, que determinarão também o momento de propositura da ação.
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