Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
O poder hierárquico e o poder disciplinar, pela sua natureza, guardam entre si alguns pontos característicos comuns, que os diferenciam do poder de polícia, eis que
a discricionariedade predominante nos dois primeiros fica ausente neste último, no qual predomina o poder vinculante.
entre os dois primeiros pode haver implicações onerosas de ordem tributária, o que não pode decorrer deste último.
o poder regulamentar predomina nas relações entre os dois primeiros, mas não é exercido neste último.
os dois primeiros se inter-relacionam, no âmbito interno da Administração, enquanto este último alcança terceiros, fora de sua estrutura funcional.
não existe interdependência funcional entre os dois primeiros, a qual é necessária neste último, quanto a quem o exerce e quem por ele é exercido.
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