Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social (ITEDES) - 2012
Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Esta definição, presente no art. 78 do Código Tributário Nacional, aplica-se ao:
poder hierárquico;
poder revisional;
poder de polícia;
poder vinculado;
poder discricionário.
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