Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si e se alude à uma distribuição de funções, para que seja promovida uma sequência de autoridade progressiva, estrutura que viabilizará a ordenação harmônica de atuações, agregada a possibilidade de fiscalização e correção de eventuais irregularidades, trata-se da descrição do poder
- A. discricionário da administração, que tem a função de gestão, com esfera de decisão fundada exclusivamente em critérios de conveniência e oportunidade para organização administrativa.
- B. disciplinar, que se aplica às relações jurídicas ou não jurídicas travadas pela Administração pública, com vistas ao incremento de controle.
- C. de polícia, cujo conteúdo contemporâneo não traz mais o sentido de limitação a direitos e garantias individuais.
- D. hierárquico, intrínseco à organização administrativa e que se consubstancia em importante ferramenta para viabilizar a execução das funções administrativas.
- E. regulamentar, que constitui verdadeira competência normativa originária para organização da administração, possibilitando não só a estruturação das atividades, mas também a reestruturação de pessoal, com criação e extinção de cargos e empregos visando ganho de eficiência e economicidade.