A Administração estadual editou um decreto delimitando como deveriam ser apresentados e instruídos os requerimentos dos administrados para obtenção de certidões e manifestações dos órgãos competentes quanto ao reconhecimento de limites de imóveis quando confrontantes com bens públicos. A manifestação dos confrontantes é exigida em lei federal para fins de obtenção de retificação de área. Esse decreto configura
- A. exacerbação do poder de polícia, tendo em vista que decreto estadual não pode disciplinar as condições formais de apresentação de requerimento cujo objeto é o reconhecimento de direito previsto em lei federal.
- B. manifestação do poder de polícia, vez que limita os direitos individuais dos administrados, passando a condicionar o exercício do direito de retificação da área de seus imóveis.
- C. exemplo de poder disciplinar, porque possui caráter geral e impessoal, dissociado de vínculo jurídico especifico, aplicável isonomicamente a todos os proprietários de bens que confrontem com bens públicos.
- D. exteriorização do poder normativo autônomo, tendo em vista que inexiste lei estadual disciplinando a matéria, apenas lei federal, de forma que o decreto é a única norma a tratar do tema na esfera do ente federado em questão.
- E. regular exercício do poder regulamentar, tendo em vista que cuida de explicitar as condições para aplicação da lei federal na esfera estadual, no que concerne às confrontações com bens imóveis de titularidade estadual.