A. a discricionariedade da Administração pública reserva um núcleo de escolha pautada no princípio da eficiência, que prefere aos demais, portanto, fica fora da ingerência do Poder Judiciário, ainda que não seja a melhor opção existente.
B. o princípio da eficiência permite aos órgãos de controle externo e interno o exame de economicidade e vantajosidade da opção feita pela Administração pública, pois aquele princípio permite identificar qual é a melhor decisão para o caso concreto.
C. o princípio da legalidade balizava a discricionariedade até a introdução do princípio da eficiência, que passou a autorizar decisões dissociadas da norma quando comprovado patente ganho de produtividade e celeridade.
D. os princípios que informam a Administração pública permitem que se identifique, no caso concreto, qual a decisão que o gestor público deveria tomar, de modo que, a partir da introdução do princípio da eficiência, o Poder Judiciário passou a adentrar todos os aspectos do poder discricionário.
E. é inerente ao poder discricionário do administrador que ele tenha escolhas lícitas a fazer; que o caso concreto permita, ao menos, duas opções de escolha dentro da legalidade, independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra, sob pena de não se tratar de atuação discricionária da Administração pública.