A vigilância sanitária, após inspeção realizada em estabelecimento comercial especializado no fornecimento de refeições, em razão das péssimas condições de higiene e do desrespeito às posturas municipais, que colocavam em risco iminente os frequentadores do local, interditou o local. No caso, a Administração
- A. exerceu irregularmente o denominado poder de polícia, porquanto não recorreu previamente ao judiciário tampouco possibilitou a prévia defesa do particular.
- B. agiu arbitrariamente, porquanto mesmo frente ao perigo iminente, ante o princípio da livre iniciativa, tinha a obrigação de conferir ao particular o prévio exercício do direto de defesa em procedimento específico.
- C. exerceu regularmente o poder de polícia, em especial considerando cuidar-se de medida de urgência, que dispensa o exercício prévio do direito de defesa.
- D. agiu dentro da lei, exercendo o poder normativo exteriorizado pela cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
- E. exerceu irregularmente o poder de polícia, porquanto este se caracteriza por ser uma atividade negativa, o que implica reconhecer que era vedado, na hipótese, o exercício de atividade material pela Administração.