No Direito Administrativo, o Princípio da Legalidade consiste em afirmar que:
é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo.
a disciplina depende da lei.
só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza ou permite.
é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação.
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