Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2008
Sobre o princípio da legalidade, podemos afirmar.
É o pressuposto de validade do ato administrativo que distingue entre o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e o desonesto
É o princípio no qual o administrador deve ter sempre um objetivo certo e inafastável no desempenho dos encargos administrativos, não tendo o agente do Poder Público a liberdade de procurar outro objetivo ou dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade.
É o princípio que deve ser lançado como instrumento de substituição da vontade da Lei pela vontade do julgador ou do intérprete, mesmo porque "cada norma tem uma razão de ser
Significa que o administrador público está, em toda atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso
Poderá ser inteiramente mitigado em relação aos atos discricionários
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