"A atividade administrativa não deve fazer acepção de pessoas, deve tratar a todos os administrados igualmente, visto que não ajuda nem prejudica terceiros. Essa atividade é imputada não ao servidor que age, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual ele age". O texto refere-se ao princípio da
legalidade
moralidade
eficiência
publicidade
impessoalidade
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