A Administração Pública obedecerá, dentre outros princípios, ao da segurança jurídica, que tem como manifestações principais
o contraditório, a liberdade de reunião e a informação dos órgãos públicos, que, embora não sendo relevantes, sustentam sociologicamente o princípio acima aludido.
o devido processo legal, a liberdade de crença e de trabalho, ofício ou profissão, que se apresentam como fundamentos elementares desse princípio.
a ampla defesa, a liberdade de locomoção e a livre manifestação do pensamento, que resultam no fundamento jurídico do supra mencionado princípio.
o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, que se constituem em elementos de supino relevo para dar significado eficiente ao supra referido princípio, que se encontra na base do Direito.
a presunção de inocência, a liberdade de associação e a retroatividade que, tendo importância relativa, encontram-se na base do Direito e da sociedade.
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