Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar:
O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois, outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contemplados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública.
Segundo o princípio da legalidade, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
O princípio da especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa.
O princípio da autotutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída.
O princípio da continuidade do serviço público é a possibilidade de reeleição dos chefes do poder executivo.
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