No que tange ao princípio da legalidade, a Administração Pública
é limitada em face dos direitos subjetivos, vinculando- se à lei como medida de exercício do poder.
deverá, desde que presente o interesse coletivo, atuar praeter legem.
poderá, desde que presente o interesse público, atuar contra legem.
fica restrita à fiscalização e ao controle jurisdicional de sua atuação.
deverá revogar os atos ilegais que praticar, desde que o particular seja indenizado.
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