Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade e impõe que a execução de tais serviços seja realizada com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Em observância ao princípio da impessoalidade, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Embora não se identifique com a legalidade, pois a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei, a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos porque acarreta a invalidade do ato que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Judiciário.
O princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública, preservando assim, situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior.
Em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.
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