É expressão do princípio da legalidade, relativamente à atuação da Administração Pública, a
obrigação de o Administrador praticar apenas os atos que a lei expressamente determinar.
vinculação do Administrador aos textos normativos infralegais, oriundos de autoridades superiores.
possibilidade de o Administrador praticar quaisquer atos que não sejam expressamente vedados pela lei.
necessidade de os atos administrativos com força de lei estarem em conformidade com as disposições constitucionais.
permissão para a prática de atos administrativos que sejam expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples atribuição de competência.
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